Não. É necessário que a família (ainda que distante em termos de laços afetivos e geográficos) se organize e vincule todos os pedidos a um único protocolo.
Não recomendamos. O preparo de documentos se dá em momentos diferentes. Os documentos e traduções dos ascendentes vivos e do próprio requerente têm prazo de validade de 1 (um) ano, portanto, devem ser providenciados em conformidade com as normas vigentes de cada Consulado na época permitida de chamada.
Depende. Em alguns casos, Portugal exige um “vínculo afetivo” com o país, por exemplo visitas frequentes a parentes e amigos, cursos, atividades que vinculem o brasileiro a Portugal além da origem consanguínea.
Sim. É um procedimento feito para que o cidadão tenha a autonomia para fazer, contudo, dependendo de como se apresentarem os registros nas certidões dos antepassados, inevitavelmente haverá necessidade de ação judicial e esta somente através de advogado.